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EDUCAÇÃO FÍSICA NO CURRÍCULO ESCOLAR


EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
FUNDAMENTO PRINCIPAL:
LEI n. 9394 de 20/12/1996 - ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)

CAP II - Da Educação Básica
Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II - maior de trinta anos de idade (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV - amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969 (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI - que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)


Além da LDB mencionada acima, que estabelece as diretrizes e bases legais mais abrangentes da Educação Nacional, há uma infinidade de leis, portarias, decretos e outros documentos legais que normatizam as atividades da Educação Física Escolar. Abaixo as dúvidas mais comuns acerca desta ordem:
1. Além da LDB (acima), qual é a legislação básica que também rege esse assunto?
Resolução SE n° 275/93 Indicação CEE n° 9/97 Deliberação CEE n° 10/97 Res. SE n° 3/98 Regimento Escolar
2. É obrigatório que as escolas continuem oferecendo 3 (três) aulas semanais de Educação Física para cada classe/turma?
Não necessariamente. Educação Física integra o currículo e é componente obrigatório da Educação Básica para todos os alunos, porém, desvinculada do conceito de séries, devendo ajustar-se às faixas etárias e às condições da população escolar.
3. Como fica a educação física no noturno?
Com a Lei n. 10.793 de 01/12/2003, a Educação Física no noturno deixou de ser opcional. Ela só é facultativa facultativa ao aluno:

I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II - maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV - amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 (que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados).
V - (VETADO)
VI - que tenha prole." (NR)
4. O que regula as atividades de Educação Física, atualmente?
É a proposta pedagógica da escola, que deverá atender à dimensão "educação física, que desperta, desenvolve e aprimora as forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando e constitui um dos fatores básicos para a conquista das finalidades da Educação".
5. Ainda são exigidos exames médicos para a prática da Educação Física?
Não. O Decreto Federal nº 888, de 04/08/93, revogou o art. 12 do Decreto Federal nº 69.450, de 1º/11/71, que obrigava o exame médico para a prática de Educação Física.
6. Quando deve-se iniciar a prática de esportes, na Educação Física?
A partir da quinta-série do ensino fundamental, e sob a forma de atividades de iniciação desportiva.
7. Como deve ser o conteúdo do componente Educação Física nas quatro primeiras séries do ensino fundamental?
Deve constar de atividades físicas de caráter recreativo, que favoreçam a consolidação de hábitos higiênicos, o desenvolvimento corporal e mental harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário, da criatividade, do senso moral e cívico, além de outras atividades que concorram para a formação integral da personalidade.
8. E nas demais séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio?
Nas demais séries do ensino fundamental e médio, deve abranger atividades que contribuam para o aprimoramento e aproveitamento integrados de todas as potencialidades físicas, morais e psíquicas do indivíduo, permitindo aos alunos a sociabilidade, conservação da saúde, fortalecimento da vontade, aquisição de novas habilidades, o estímulo às tendências de liderança e implantação de hábitos sadios.
9. A Educação Física deve estar nos planos da escola?
Sim. E na proposta pedagógica da unidade escolar. No plano de gestão escolar, deve ser inserido, anualmente, o plano da disciplina, que deve levar em consideração os meios disponíveis e as peculiaridades dos educandos.
10. De quem é a responsabilidade por esses planos?
O plano de disciplina é de responsabilidade dos professores da matéria. O plano de gestão escolar cabe ao Diretor, juntamente com todos os professores da unidade escolar.
11. Todos os alunos são obrigados a participar das atividades de Educação Física?
Os alunos dos cursos noturnos podem optar pela participação ou não. Além disso, são dispensados os alunos que trabalham em jornada igual ou superior a 6 horas diárias, os que têm mais de 30 (trinta) anos de idade, os portadores de moléstias transmissíveis, as alunas gestantes, os que estão prestando serviço militar, a aluna que tiver prole e os alunos que cursam duas ou mais escolas.
12. Alunos que cursam duas escolas diferentes ao mesmo tempo, podem ser dispensados da Educação Física?
Esses poderão ser dispensados da prática de Educação Física apenas em uma delas.
13. O aluno que freqüenta cursos livres (ou academias de ginástica) é dispensado das aulas de Educação Física?
Não. As aulas de cursos livres ou academias de ginástica não são consideradas substitutivas ou equivalentes para a rede estadual.
14. O pode ocorrer com o aluno que fica retido em Educação Física (por faltas)?
Ele poderá ser reclassificado, no início do ano letivo seguinte.

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